anônima
anônima
04/02/2022 09h59

Não quero responder judicialmente por atentado ao pudor, então não faria.

art. 233 do Código Penal,

que preceitua: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.