A Constituição em seu art. 3°, inciso IV, estabelece como um objetivo fundamental da República
“promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Diz que a “prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.Defender nazismo é defender racismo preconceito q é crime e está na construção