Como funciona essa divisão de bens em caso divórcio?

Se casando com união parcial de bens, se você mora com sua mãe em um prédio que mora somente vocês dois, aí sua namorada viesse morar com os dois, depois de um tempo os dois casarem, em um possível divórcio a namorada teria parte nesse prédio? Ou em móveis? Como funciona isso, é caso tiverem filho nesse tempo? Nunca entendi como funciona isso direto...
anônima
anônima
14/02/2022 16h46

Quem é o proprietário do imóvel?
Os bens anteriores à união estável ou casamento não

entram na partilha em caso de divórcio, mas você precisa comprovar que o bem foi adquirido antes do casamento.
O que pode entrar na comunhão (divisão de bens): benfeitorias realizadas no imóvel após o casamento. Vamos supor que vocês façam uma reforma, construam uma piscina... essas benfeitorias que agregam valor ao imóvel podem ser divididas em sede de divórcio, desde que a parte comprove a realização delas.
Faça como meus clientes ricos: compre tudo antes de casar com a mulher ou faço pacto antenupcial.