
anônimo
21/02/2022 13h22
Tive essa pergunta no semestre passado em Psicologia Jurídica. Vou colar minha resposta aqui:
Ferreira (2000),
define a personalidade como o “carácter ou qualidade do que é pessoal” ou “o que determina a individualidade de uma pessoa moral; o que a distingue de outra”. Esse termo vem da palavra “persona” que, originalmente, se refere à máscara teatral utilizada no drama grego. Ao longo do tempo, o conceito de persona passou a significar a aparência externa, isto é, podemos dizer que personalidade é a representação de características que identificam uma pessoa e diferencia das outras. Já na teoria de Skinner, o termo personalidade significa a coleção de padrões de comportamento. Situações diferentes evocam diferentes padrões de respostas. Cada resposta individual é baseada apenas em experiências prévias e história genética. Skinner, na sua teoria, critica a psicanálise e sugere que a ênfase dada na infância é distorcida. Freud diz que os conflitos internos ocorridos nas fases pré-edipianas e edipianas estruturarão a “personalidade” do indivíduo, e Skinner refuta essa acepção. Dessa forma, tudo o que ele fizer quando adulto, será de acordo com os remanescentes de conteúdos reprimidos da esfera inconsciente. Para Skinner, na infância a criança recebeu sucessivos reforços que podem, na vida adulta, fazer com que ela exiba certos padrões de comportamento.
Personalidade, para o Direito, é uma aptidão, reconhecida pelo ordenamento a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. Importa destacar que afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.