Se em tempos de guerra for convocado e se recusar ou trair a pátria é crime militar e a é pena de morte.
Do art. 355 ao 408 do código penal militar.
A execução da referida pena é por fuzilamento. O militar ou civil que tenha sua sentença transitada em julgado, terá essa sentença comunicada ao presidente da República, e no prazo de 7 dias. Porém se a infração penal for cometida em zona de guerra, a execução será imediata após o trânsito da sentença penal condenatória.
Se militar, o mesmo sairá da prisão fardado sem qualquer insígnia, e logo terá seus olhos vendados,e, caso se recuse a utilizar as vendas, as vozes de fogo serão substituídas por sinais.
Do art. 355 ao 408 do código penal militar.
A execução da referida pena é por fuzilamento. O militar ou civil que tenha sua sentença transitada em julgado, terá essa sentença comunicada ao presidente da República, e no prazo de 7 dias. Porém se a infração penal for cometida em zona de guerra, a execução será imediata após o trânsito da sentença penal condenatória.
Se militar, o mesmo sairá da prisão fardado sem qualquer insígnia, e logo terá seus olhos vendados,e, caso se recuse a utilizar as vendas, as vozes de fogo serão substituídas por sinais.

anônimo

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21/05/2022 08h50