Concorda com a lei que diz que menina a partir de 14 pode transar até com maior de idade?

Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.

Essa nossa constituição é uma piada mesmo e por isso vemos caso como o daquele do Gabriel Monteiro que transa com menor de idade e sai impune. Essa sociedade está cheias de problemas
anônimo
anônimo
28/05/2022 23h00

Já passou da hora de colocar 18 anos. Coisa horrenda isso, na minha época da

escola tinha uns marmanjo que ficavam lá na porta babando nas meninas de 13 anos.