Concorda com a lei que diz que menina a partir de 14 pode transar até com maior de idade?

Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.

Essa nossa constituição é uma piada mesmo e por isso vemos caso como o daquele do Gabriel Monteiro que transa com menor de idade e sai impune. Essa sociedade está cheias de problemas
anônimo
anônimo
29/05/2022 02h08

Discordo com essa lei pq 14 anos é muito jovem para se envolver com alguém

de maior, deve ser a partir de 18