Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.
Essa nossa constituição é uma piada mesmo e por isso vemos caso como o daquele do Gabriel Monteiro que transa com menor de idade e sai impune. Essa sociedade está cheias de problemas
Essa nossa constituição é uma piada mesmo e por isso vemos caso como o daquele do Gabriel Monteiro que transa com menor de idade e sai impune. Essa sociedade está cheias de problemas

anônimo
Vc tá misturando constituição e código penal ao escrever essa frase.
O código penal é dos
anos 40 e naquela época acontecia casamento muito cedo pq a expectativa de vida tbm era curta. Logo permitia isso aos 14.Só q hj a expectativa de vida aumentou e isso não é mais necessário.
A CF q não tem nada a ver com o código penal é de 1988