Se nao tiver lugar pra eu sentar onde eu for, e chegar e sentar num homem desconhecido, sem falar nada, só sentar, seria crime? Mas só nas coxas dele mesmo
Depende da maneira da ação, mas tudo pode gerar interpretações. Se formos para o campo
da lei, a regra é clara: a conduta de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça à prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso corresponde ao texto do artigo 213 do Código Penal. Caso a pessoa sinta-se ofendida pode dar problema .