Se uma mulher trans cagar a pau uma mulher normal, é considerado Maria da Penha?

Tendo em vista que biologicamente, mesmo com toda a redução hormonal, a mulher trans é muito mais forte do que a mulher cis, até porque o traveco ainda tem a força de um homem.
anônimo
anônimo
01/06/2022 10h14

Não se considera Maria da Penha porque para o direito é uma mulher, não se

considera fatores biológicos e sim biopsicologicos, vai muito além de uma estrutura corporal, até porque o direito penal se baseia no momento presente da ação e não num passado.

O agente sofredor (que seria a mulher cis no seu exemplo) estaria apenas sofrendo lesão corporal, ou talvez violência doméstica se a questão se passar em âmbito familiar.

:)