
anônimo
03/06/2022 09h09
"O crime de prevaricação ocorre quando o agente público atrasa ou não pratica um ato
que deveria realizar de ofício, ou seja, pelos próprios poderes conferidos por seu cargo. O delito, previsto no Código Penal e cometido contra a administração pública, ocorre também quando a ação é praticada contra o que prevê a lei expressamente, a fim de atender a interesse pessoal."É só isso?kkkkkkkkkkkkk