Assédio: olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados
Fonte: Agência Senado
''Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.''
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/08/assedio-olhares-fixos-com-conotacao-sexual-podem-ser-criminalizados
Fonte: Agência Senado
''Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.''
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/08/assedio-olhares-fixos-com-conotacao-sexual-podem-ser-criminalizados