As excludentes de criminalidade: em defesa legítima de si ou de terceiro, em absoluto estado
de necessidade, em inexigibilidade de conduta diversa (ou mata ou te matam), no estrito cumprimento de dever legal (policial enfrenta bandido) ou no exercício regular de direito (caso de guerra, por exemplo). Só nestes casos, quando esgotadas todas as possibilidades de evitar o ato e sem qualquer excesso ou crueldade.