Primeiro, que a decisão da Suprema Corte não suspende o "direito ao aborto", ela reverte
aos estados a a decisão de formular legislação que proíba e/ou permita o aborto. Segundo, que o ativismo jurídico que você quer comparar ao do STF ocorreu justamente com a decisão da década de 70, não com a derrubada dela agora.