anônimo
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21/11/2017 22h57

Até 12 anos incompletos a paciente é considerada criança, portanto incapaz e sem autonomia (vontade).

Dos 12 aos 18 é considerada adolescente sujeita e protegida pelo ECA e tem autonomia relativa. Ou seja vc só pode impor aquilo que não vá prejudicar a formação e o desenvolvimento emocional da menor. Portanto vc não ode obrigá-la, sem autorização judicial e o médico pelo Código de Ética pode recusar-se a lhe informar dados sigilosos. DÊ uma lida no ECA para entender os princípios do que vc deve e pode fazer e daquilo que é direito da sua filha.