24/07/2022 12h12

O crime da lesão corporal é provocar lesão em outra pessoa (art. 129).

A pessoa que

se auto lesiona não é punida porque o crime, no Brasil, tem que afetar o direito de outra pessoa. Esse é o princípio da alteridade.

Caso a pessoa influencie outra a se lesionar, responderá pelo crime de instigação à autolesão (art. 122).