Vocês sabiam que o Lula anda em terreiro de macumba?

Pse né faz de tudo por votos
anônima
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anônima
anônima
04/10/2022 13h34

Acho que algumas pessoas deste site estão precisando serem enquadradas em algumas leis penais com

urgência, estou vendo xenofobia, ataque as crenças religiosas entre outras coisas... e como sempre por parte de Bolsominions.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.