anônima
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3a

Xenofobia é crime e não compactuo com isso

A LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO

DE 1997, diz:

Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.
anônimo
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ela deveria te pedir de joelhos por isso, se valoriza