19/10/2022 21h45

Tentarei ser o mais coerente e técnico possível:

Isso é errado.
Não se pode alegar a

existente e protegida pela Constituição Federal liberdade de expressão como alvará para propagar mentiras e não sofrer consequências jurídicas.
Seria como alegar direito de ir e vir pra entrar num vestiário feminino.

Entretanto, há uma série de outras coisas que também não podem ser feitas. Por exemplo:
Alegar "combate às fake news" para usar um atalho extra-legal para aplicar censura.

Por um dos princípios jurídicos, não há crime sem anterior lei que o defina. No Código Penal do país, não consta "crime de fake news", o que faz desde "crime" inexistente juridicamente.
Se não existe, não há respaldo legal para que nada nem ninguém aplique qualquer coisa à nada nem ninguém, alegando combater as tais inexistentes juridicamente fake news.
Portanto, rotular algo de fake news e remover, desmonetizar, banir e coisas do tipo ao perfil do autor da postagem, configuram censura.

Também não se pode alegar "combate às fake news" para impedir a Constitucional livre manifestação do pensamento, liberdade de expressão, de quem já usou esse direito pra proferir calúnia (que significa mentira, e é o crime do Código Penal que mais se aproxima de fake news).

Mesmo que a pessoa tenha comprovadamente cometido o crime de calúnia, difundindo mentira, as punições previstas em lei só se aplicam ao passado, jamais ao futuro, comprometendo ou cerceando a possibilidade de essa pessoa se expressar, suspendendo-a ou banindo-a de redes sociais.
Passado de mentiras não é base legal legítima para que o indivíduo tenha o seu direito à liberdade de expressão revogado. Portanto, esse indivíduo tem respaldo ao alegar liberdade de expressão pra continuar podendo falar socialmente no presente e futuro, mesmo que tenha propagado uma mentira.