''Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.''
https://priscilagales.jusbrasil.com.br/artigos/1289584133/uniao-estavel-precisa-morar-junto
E vocês ai de namorico com qualquer um(a)... Cautela viu, um dos motivos das pessoas não quererem mais nada sério hoje em dia. É muita insegurança jurídica no ar.
https://priscilagales.jusbrasil.com.br/artigos/1289584133/uniao-estavel-precisa-morar-junto
E vocês ai de namorico com qualquer um(a)... Cautela viu, um dos motivos das pessoas não quererem mais nada sério hoje em dia. É muita insegurança jurídica no ar.

anônimo
14/12/2022 16h15