Em um trabalho com ponto eletrônico: se a pessoa chegar mais cedo e almoçar rápido, pode ir embora mais cedo?

Se uma pessoa trabalha em um local institucional ou do setor público, em que a jornada diária é de 8 horas e os turnos são de 08h as 12h, pausa de 2 horas para almoço e depois das 14h as 18h. Bate o ponto todas as entradas e saídas.

Se a pessoa chegar 7:30 da manhã e bater o ponto (30min antes) e almoçar em apenas 30 minutos (voltou 1h e 30min antes). Essa pessoa que adiantou duas horas, pode ir embora às 16h?
anônima
anônima
23/01/2023 22h29

Não, por lei vc deve ter no mínimo 1 h de almoço, e vc só

pode sair mais cedo sem desconto se trabalhar com banco de horas, caso contrário, qqr hora a menos é descontada e qqr hora a mais entra como hora extra, não podendo exceder 10 h diárias de jornada