Sim, e abro processo:
138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena -
detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.