16/02/2023 19h42

Não eh exatamente isso. O título da matéria tá equivocada.

O que acontece eh com

criação do Novo Código de Processo Civil foi permitida usar meios atípicos de execução. Isso tá previsto art. 139 do Código, basicamente autoriza ao juíz a usar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial (Mas essa norma não lista essas medidas).

O problema eh com base nessa norma muito vaga, os juízes começaram adotar umas séries de decisões como: apreensão da CNH e do passaporte para fazer o devedor a pagar a dívida. Mas isso não eh automático , depende de uma execução e se somente o juíz decidir. Mas juízes já vinha determinando isso desde que o CPC entrou em vigor, ou seja, 2016. Portanto, desde dessa época isso já estava acontecendo. Mas era muito criticado e alegava que isso era inconstitucional. Basicamente o STF apenas referendou o que já vinha ocorrendo na prática a bastante tempo.

O PT entrou com uma uma ação judicial chamada ADIn no STF para que a Suprema Corte decretasse esse artigo inconstitucional. Mas nessa semana o STF julgou improcedente ação do PT. Ou seja, indiretamente o STF disse que essas medidas são constitucionais.

A situação eh tão esdrúxula que o próprio ministro Barroso de forma irônica falou que juíz com base nessa norma podia impedir o devedor a se casar.

De qualquer forma, apreender CNH, passaporte ou impedir de participar de certames não acontece de forma automática, somente ocorre se assim o juíz determinar em um processo de execução.

Um exemplo: um devedor eh condenado a pagar uma dívida em um processo de execução, ele se recusa a pagar. O juíz não encontra bens para penhorar, só que o juíz descobre que o devedor apesar de não pagar q dívida, viaja várias vezes para Dubai ou para Disney. Nesse caso, o juíz pode determina apreensão do passaporte para forçar o devedor a pagar.