28/02/2023 00h19

As tentações pelas quais passamos pela vida, acabam nos tirando da retidão dos bons costumes

e comportamentos aceitos pela sociedade como certo.
Não estando tipificados no código penal como crime, ninguém pode julgar como tal. Muito menos, o próprio infrator, se auto condenar.
Mas também não deve ser motivo de exposição gratuita.
Devemos ter o benefício da dúvida a nosso favor.