Efeito de drogas lícitas ou ilícitas quando foram usadas para fins recreativos não exclui ilicitude
de nada. Então aquela desculpa que fui corrupto ou mandei matar o ex prefeito de Santo André porque bebi cachaça demais no churrasco de picanha não cola. Já se for efeito colateral de medicamentos em uso para tratamento médico, devidamente prescritas, não configura ilícito doloso do paciente.