Efeito de drogas, é um excludente de ilicitude?

26/04/2023
Devemos relevar erros decorrente do uso de drogas?
anônimo
anônimo
29/04/2023 20h52

Efeito de drogas lícitas ou ilícitas quando foram usadas para fins recreativos não exclui ilicitude

de nada. Então aquela desculpa que fui corrupto ou mandei matar o ex prefeito de Santo André porque bebi cachaça demais no churrasco de picanha não cola. Já se for efeito colateral de medicamentos em uso para tratamento médico, devidamente prescritas, não configura ilícito doloso do paciente.