Divórcio consensual em cartório não é mais possível caso a mulher esteja grávida, mas, e se...

e Se ela não contar, esconder... Enfim... Como isso será avaliado? Eu estava na internet e achei um artigo sobre isso e me veio essa dúvida.
anônima
anônima
26/02/2018 17h19

Essa resolução e pra proteger os direitos do nascituro. Pq a mulher esconderia? E

pra preservar o direito de herança do filho.

De qualquer forma, se ela está grávida e não é evidente, vai ser assinado o divórcio caso esconda ou não saiba, mas numa partilha futura isso pode ser anulado se ficar comprovada a concepção anterior ao divórcio.