Se um oficial da FAB/Marinha se ele aprontar só pode ser denunciado pelo MPM e pela justiça militar?

Ele só pode ser denunciado pelo Ministério Público Militar e julgado pela Justiça Militar?
anônimo
anônimo
19/06/2023 06h14

Sim, em casos que envolvem crimes militares, o responsável pela denúncia é o Ministério Público

Militar (MPM), que é a instituição encarregada de fiscalizar o cumprimento das leis dentro das Forças Armadas brasileiras. Após a denúncia, o julgamento é realizado pela Justiça Militar.

Os crimes militares estão definidos no Código Penal Militar e podem ser cometidos tanto por militares (em situação de atividade ou inatividade) quanto por civis, desde que se enquadrem nas situações descritas na legislação. A competência para julgar os crimes militares é exclusiva da Justiça Militar, conforme definido na Constituição Federal do Brasil.

Porém, vale ressaltar que, para crimes não militares cometidos por militares, a competência pode ser da justiça comum. A definição da competência vai depender da análise do tipo penal, da condição do agente (se militar ou civil) e das circunstâncias do crime (se em tempo de paz ou de guerra, por exemplo).

É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado ou profissional do direito para entender completamente essas questões e avaliar cada caso de forma individual.