anônima
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19/07/2023 08h45

Artigo 185.º do Código Penal – Ofensa à memória de pessoa falecida

1 - Quem, por

qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2 - É correspondentemente aplicável o disposto:
a) Nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 180.º; e
b) No artigo 183.º.

3 - A ofensa não é punível quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento

A PROPÓSITO, AVISEI A FAMÍLIA DELE (VIÚVA E FILHAS) SOBRE ESSA PERGUNTA E ENVIEI O LINK COM PRINTS. É BOM ARRUMAR UM BOM ADVOGADO, VAI PRECISAR.
Internet não é terra sem lei.