anônimo
anônimo
04/08/2023 23h27

Contingenciamentos são atos v do executivo (presidente, governadores, prefeitos). Ou seja, eles são obrigados

a contingenciar verbas discricionárias (que não são a espinha dorsal de algum ministério) quando o custeio total ultrapassa 95% da relação das despesas correntes e das receitas correntes.

Ou seja, vamos supor que a despesa seja 95 e a receita seja 100. O governo executivo (em todos os âmbitos da federação), se não quiser incorrer no crime de responsabilidade fiscal, precisa contingenciar gastos discricionários, ou seja, aqueles que não afetam no funcionamento normal da saúde, educação... até que a relação (através de arrecadação de impostos) diminua para no mínimo abaixo dos 85%.

Aqui no DF houve contingênciamento de 1 bilhão, que paralizou nomeação de aprovados em concurso, aumento do salário-base dos professores... Até hoje, uns 3 meses depois, não descontingenciou. Essa medida foi necessária por causa do rombo de 300 milhões de reais causados pela redução da aliquota do ICMS (L.C 192 e 194). O contingenciamento geralmente não afeta os gastos já em curso, mas os gastos futuros, como aumento de número de servidores públicos, aumento de remuneração, concessão de vantagens, novos concursos

É isso. eu tô loucão de alcool. Devo ter falado alguma merda aí, mas isso ae.