https://noticias.r7.com/brasilia/lula-diz-que-fim-do-imposto-sindical-foi-crime-contra-sindicatos-18012023
Contexto:
Contribuição confederativa é cobrada apenas dos filiados ao sindicato. E ninguém é obrigado a se sindicalizar. Portanto, podemos concluir que é uma contribuição facultativa. O valor é fixado em assembleia geral.
Já a contribuição sindical tem o valor fixado por lei. Antes da reforma trabalhista em 2017 do Presidente Michel Temer, a contribuição sindical tinha que ser OBRIGATORIAMENTE recolhida. A doutrina do Direito entendia, portanto, que esta contribuição sindical tinha natureza jurídica tributária, (você, cidadão, não tinha margem de escolha: PRECISAVA PAGAR)
Com a Reforma Trabalhista de Michel Temer, essa contribuição sindical mudou, ainda existe a obrigatoriedade da combrança, mas apenas daquels empregados que autorizarem. Ou seja, você, cidadão, passou a ter margem de escolha. Se quiser pagar, paga. Assim a doutrina e o próprio STF entendeu que a natureza tributária da contribuição sindical foi extinta, e que isto não viola a autonomia sindical e nem representa um retrocesso social (ADI 5794/DF)
Contextualizados, meus amigos, vocês concordam com nosso presidente Lula? P.s.: até o momento, o governo dele pretende não retornar com esse imposto que o Presidente Temer retirou.
Contexto:
Contribuição confederativa é cobrada apenas dos filiados ao sindicato. E ninguém é obrigado a se sindicalizar. Portanto, podemos concluir que é uma contribuição facultativa. O valor é fixado em assembleia geral.
Já a contribuição sindical tem o valor fixado por lei. Antes da reforma trabalhista em 2017 do Presidente Michel Temer, a contribuição sindical tinha que ser OBRIGATORIAMENTE recolhida. A doutrina do Direito entendia, portanto, que esta contribuição sindical tinha natureza jurídica tributária, (você, cidadão, não tinha margem de escolha: PRECISAVA PAGAR)
Com a Reforma Trabalhista de Michel Temer, essa contribuição sindical mudou, ainda existe a obrigatoriedade da combrança, mas apenas daquels empregados que autorizarem. Ou seja, você, cidadão, passou a ter margem de escolha. Se quiser pagar, paga. Assim a doutrina e o próprio STF entendeu que a natureza tributária da contribuição sindical foi extinta, e que isto não viola a autonomia sindical e nem representa um retrocesso social (ADI 5794/DF)
Contextualizados, meus amigos, vocês concordam com nosso presidente Lula? P.s.: até o momento, o governo dele pretende não retornar com esse imposto que o Presidente Temer retirou.

anônimo
Todo sindicato é formado por vagabundos, mafiosos, criminosos e parasitas. Na Argentina, essa desgraça é
muito forte e, também por isso, o país não vai para frente. Esses gusanos só querem dinheiro fácil e poder de influencia política, nada mais. Toda reunião de votação é cheia de maracutaia. Sempre dão um jeito de anular a votação quando algo não sai como os caciques querem. Não há a menor legitimidade e justiça. Graças a Deus, nunca me associei a isso.Sou contra qualquer coisa que tire a liberdade de escolha do indivíduo. Paga quem quiser, igual cassino.
A boa notícia é que eles estão se tornando cada vez mais irrelevantes e a maior parte da população produtiva já descobriu que não servem para nada e só se mantêm mediante roubo de dinheiro de quem trabalha.