Se o casamento é um contrato, se uma das partes não cumprir a outra fica desobrigada de cumprir a parte dela?

No casamento ambos concordam em comum acordo sobre as obrigações do casamento. Sendo desta forma se um dos dois descumprir uma ou mais destas obrigações, se caracteriza uma quebra de contrato, sendo desta forma desobrigando o outro cônjuge a não ter mais que cumprir a parte dele também. Isso procede ou não? Qual é a sua opinião?
21/08/2023 12h32

O contrato precisa ser encerrado antes.
Não adianta buscar justificativas para ter traído sua antiga esposa,

por ela, supostamente, ter quebrado o contrato. Está errado da mesma forma.