Se o casamento é um contrato, se uma das partes não cumprir a outra fica desobrigada de cumprir a parte dela?

No casamento ambos concordam em comum acordo sobre as obrigações do casamento. Sendo desta forma se um dos dois descumprir uma ou mais destas obrigações, se caracteriza uma quebra de contrato, sendo desta forma desobrigando o outro cônjuge a não ter mais que cumprir a parte dele também. Isso procede ou não? Qual é a sua opinião?
anônimo
anônimo
21/08/2023 15h34

Por que você quer tanto que o povo do site aplauda a sua traição? Se

quer palminha, vire palhaço e vá trabalhar no circo!
Aqui ninguém passa pano pra traidor não, seu otário!
Vacilão!