Olhem gente, se uma pessoa com 14 anos pode transar obviamente ela vai ver o parceiro, então a idade maxima da classificação nao deveria ser 18 e sim 14 anos. Apresentem seus pontos de vista:
Texto do google: Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.
Texto do google: Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.

anônimo

anônima
04/09/2023 21h34
Acho essa lei muito paia
16 ainda vai mas 14 anos? Só porque já e adolescente
não significa nada Um ano apenas, 14 da no mesmo de 13