Olhem gente, se uma pessoa com 14 anos pode transar obviamente ela vai ver o parceiro, então a idade maxima da classificação nao deveria ser 18 e sim 14 anos. Apresentem seus pontos de vista:
Texto do google: Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.
Texto do google: Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.

anônimo

anônimo
05/09/2023 11h59
Bom ponto.
Mas há uma exceção à esta regra: se a outra pessoa exerce função de
autoridade (como professor ou chefe) do menor de idade, a idade de consentimento sexual sobe de 14 para 16.Então você pode perguntar se não seria 16 anos.