Se com 14 anos já pode namorar/transar, a classificação máxima deveria ir até 14 anos não é?

Olhem gente, se uma pessoa com 14 anos pode transar obviamente ela vai ver o parceiro, então a idade maxima da classificação nao deveria ser 18 e sim 14 anos. Apresentem seus pontos de vista:

Texto do google: Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.
anônimo
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anônimo
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05/09/2023 11h59

Bom ponto.
Mas há uma exceção à esta regra: se a outra pessoa exerce função de

autoridade (como professor ou chefe) do menor de idade, a idade de consentimento sexual sobe de 14 para 16.
Então você pode perguntar se não seria 16 anos.