
anônimo
15/09/2023 13h13
Não pode, infelizmente. Temos não só jurisprudência tratando do caso, mas também código.
Artigo 24
Código penal BrasileiroConsidera-se crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, homem, sexo masculino, utilizar cremes e hidratantes ou produtos derivados, no corpo. (Redação dada pela Lei nº 24, de 20.04.1945)
Pena - reclusão, de vinte a trinta anos.
§ 1 º - Na mesma pena incorre quem utilizar produtos para hidratação facial, rejuvenescimento. (Redação dada pela Lei nº 24, de 20.04.1945)
§ 2 º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se indivíduo utilizar creme para mãos;
II - se indivíduo apresentar traços de viadagem.