26/09/2023 03h01

Eu sou favorável que haja um período-teste de 1 ano, permitindo a prática de aborto

no Brasil, cujo instrumento será utilizado de última instância (similar ao uso emergencial da pílula do dia seguinte), ou seja, se a causa da gravidez ocorreu por uma falha da camisinha, ou por ter esquecido de tomar o anticoncepcional, e casos similares também por falha dos métodos contraceptivos.

A manutenção do período-teste de 1 ano é para detectar se não vai haver uma redução no uso de métodos contraceptivos, além do aumento na quantidade de abortos realizados somente por não utilizar os preservativos, já que isso resultaria em mais casos de ISTs e DSTs.

Se após o período de 1 ano, os abortos realizados serem somente em decorrência das situações expostas no primeiro parágrafo acima, deve ser aplicado em definitivo. No entanto, se realmente houver uma queda no uso de contraceptivos, a prática do aborto deve ser revogado.

O aborto continuará sendo válido em caso de estupro, se ocasionar em risco de vida para a própria mulher, ou se a criança for anencefálica, conforme a legislação atual determina, independente de tudo que comentei nos três parágrafos acima.