04/10/2023 20h50

Essa lei não foi aprovada. Na Câmara dos Deputados, a PL 965/2022, que trata da

retirada da camisinha antes ou durante a relação, sem o devido consentimento da parceira, só foi aprovado pela CCJC, tendo ainda que passar Plenário Virtual. A redação que cria o artigo 215-B do CP, teria tipificação de 6 meses a 2 anos de prisão.
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2320085

“Art. 215-B - Remover, sem o conhecimento e/ou consentimento de
outrem, o preservativo antes ou durante o ato sexual:

Pena - reclusão, de seis meses a dois anos e multa, se o ato não
constitui crime mais grave.

Parágrafo único. Somente se processa mediante representação.


https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2309355