10/10/2023 18h22

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14

(catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Percebam que, embora a lei nada diga a respeito do namoro, fica claro aqui que um adolescente, que ainda não completou 14 anos de idade, não deve namorar, e se porventura tiver um relacionamento com alguém que já completou 18 anos de idade, este poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável. Resumindo, criança não namora e nem fica, criança tem é que estudar e ser apenas criança.