estava tr@ns... com meu ficante e ele simplesmente tirou o preservativo sem eu ver
ps: ele sabe q eu não quero engravidar e sempre peço para colocar a camisinha
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A prática denominada de “stealthing” que consiste na retirada do preservativo durante a
relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa, pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.O maior problema, entretanto, é como provar isso, já que de certa forma, se trata de um ato sexual e que inibe a presença de testemunhas.