Pode. NÃO é crime. Neste sentido, o art.217-A do Código Penal>
Art. 217-A. Ter conjunção carnal
ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Perceba-se que a idade para consentir no ato sexual é de 14 anos.
Contudo, vc precisa ter cuidado pra não incorrer em outros tipos penais como filmar ou fotografar o sexo (artigos 240 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente) e nem dar dinheiro ou presentes de quaisquer espécie para ela fazer sexo contigo para não incorrer no artigo 244-A do ECA, complementado pela jurisprudência do STJ.
Tem outros tipos penais mais raros de acontecer que por serem bem raros, não pretendo comentar.