Não é crime. Artigo 217-A do Código Penal. Cite-se:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar
outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Fazer sexo com o consentimento da menina não é crime conforme demonstrado no supracitado dispositivo legal.
Claro que é preciso evitar alguns outros tipos penais previstos em outros dispositivos legais. Por exemplo, não pode oferecer dinheiro ou filmar ou fotografar um ato sexual (ai se enquadraria as condutas nos tipos penais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente)