Ano passado peguei em Dezembro e não tocou no assunto pegar férias vou esperar até feriado pra ver
anônimo
anônima
05/11/2023 10h37
O artigo 129 da CLT prevê que todo colaborador tem direito a um período de
férias, sem que haja prejuízo de sua remuneração. Esse período é tratado com detalhes pelo Capítulo IV da CLT, que compreende do artigo N° 129 ao 153. Ele aborda todas as regras sobre o descanso, suas remunerações, tipos e penalidades.