Os prós e contras de cada um, parece que tem muito lulista aqui

anônimo
Nenhum deles, pois o primeiro é um descondenado que só veio a disputar as eleições
de 2022 porque teve os processos de Curitiba transferidos para Brasília e, consequentemente, tais processos foram arquivados por prescrição (passou do prazo máximo de julgamento);e o segundo está inelegível no TSE (este não pode ser candidato).