O problema deste modelo de pensão é que não existem critérios sólidos para a aplicação
da lei o simples fato do cara ter convivido com a criança pode ser considerado um motivo para um juiz decidir a favor da mulher, algo errado porque se homem não tiver assumido a criança pelas vias jurídicas ele não poderia ser considerado legalmente como um pai adotivo ou um tutor.