Não gosta, não ama, porém não separa, além da casa onde receberá a metade, vai querer a aposentadoria por morte, como fazer esta pessoa se tocar e sumir pra sempre

anônimo
Dependendo do regime de bens escolhido, não há o que fazer. Vai ter que dar
metade para ela, isso se o bem foi adquirido após o casamento sob regime de comunhão parcial. Se você foi trouxa o bastante para utilizar comunhão total de bens, você merece todo castigo do mundo, o que eu espero não ter sido o caso.Se você comprou antes mas vem pagando por ele, ela terá que provar que participou do pagamento do financiamento e só receberá aquilo que pagou.
Aposentadoria por morte, a partir do divórcio, ela perde o direito que nem existia antes, já que você ainda está vivo. A mesma coisa para herança que, nesse caso, recomendo um testamento definindo exatamente para quem você quer deixar seus bens.
Sempre digo a todos os homens: Não caiam nessa furada de morar junto, principalmente se a casa for sua. Se for morar, case no cartório ANTES e no regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
Você já sabe que terá um preço a pagar por sua má escolha. Pague logo e meta o pé na bunda dessa gusana infeliz para, assim, poder desfrutar de sua liberdade e paz.