Sim, está no código penal dos relacionamentos:
Art. 245
Utilizar fêmea humana desprovida de seios
para depósito de esperma com caráter de relação fixa e permanente sem possuir o provimento necessário para pagar-lhe o silicone. Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.