anônima
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06/03/2024 14h23

Claro que sim né...

Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou

cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...