Filha de outro no relacionamento

tenho casa propria e minha duvida, se morar com a minha namorada que tem filho de outro e terminarmos ela tem direito na casa por ter uma crianca?

em que situacao daria socio afetivo ?
anônimo
anônimo
anônima
anônima
26/03/2024 09h27

Claro que ela não tem direito algum na casa, neste caso o que prevalece

é a separação parcial de bens, o que cada um ja tinha antes da união não é partilhável e inclusive herança também não entra. Quanto a pensão sócio afetiva nem depende muito de lei, o que tenho visto é que depende muito de um bom e meio safado advogado, cada absurdo que tenho visto em termos de pensão que dá nojo.