01/04/2024 13h55

Sim. É possível (em tese) que ele tenha cometido o crime previsto no artigo 130

do Código Penal. Cite-se:

Perigo de contágio venéreo

Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 2º - Somente se procede mediante representação.

Claro que como o tipo penal só prevê a modalidade dolosa, será preciso demonstrar que ele sabia estar doente.

Você pode registrar boletim de ocorrencia na Polícia para que isso seja investigado.