pois sei a onde ele trabalha.

anônima
Sim. É possível (em tese) que ele tenha cometido o crime previsto no artigo 130
do Código Penal. Cite-se:Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
Claro que como o tipo penal só prevê a modalidade dolosa, será preciso demonstrar que ele sabia estar doente.
Você pode registrar boletim de ocorrencia na Polícia para que isso seja investigado.