10/04/2024 13h26

Desde que sejam cumpridas as obrigações contratuais, não há mais nada a ser dito, tampouco,

qualquer obrigação de justificativa para a rescisão.

Se for por justa causa, menos ainda, pois o sujeito demitido já sabe muito bem a merda que fez e vai estar bem documentado através de códigos de um ou dois caracteres. A letra I, por exemplo, significa "abandono de emprego".